Conselho de Arquitetura e Urbanismo: o que eu preciso saber sobre?

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Conselho de Arquitetura e Urbanismo: o que eu preciso saber sobre?

Com o fim da graduação, estudantes de Arquitetura e Urbanismo precisam formalizar a sua entrada no mercado de trabalho com o registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

A criação do CAU atendeu aos anseios dos arquitetos e urbanistas brasileiros de criar um conselho uniprofissional que garantisse um maior reconhecimento e valorização da classe. Até 2010, os profissionais ainda eram filiados ao Sistema CREA/CONFEA, junto com engenheiros e agrônomo.

Neste artigo, vamos apresentar as principais informações a respeito desta instituição, assim, você conhecerá a sua importância e o porquê de se registrar. Acompanhe.

O que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo?

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo conhecido pelo acrônimo “CAU” é uma autarquia federal criada exclusivamente para os profissionais da área de arquitetura.

O CAU é formado tanto pelo Conselho Federal, o CAU/BR, como pelos Conselhos dos estados e do Distrito Federal, portanto em número de 27.

Quais são os princípios do CAU?

Conheça os princípios e as funções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo:

  • orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo;
  • zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional;
  • pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo;
  • promover Arquitetura e Urbanismo para todos;
  • ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo.

Como registrar no CAU?

Para obter o registro no CAU o indivíduo formado em arquitetura deverá acessar o conselho do seu Estado e providenciar o preenchimento do formulário próprio para essa solicitação. Além disso, deverá providenciar os seguintes documentos e entregá-los em uma sede:

  • carteira de Identidade;
  • CPF;
  • portaria de reconhecimento do curso;
  • comprovante de quitação com o Serviço Militar;
  • comprovante de residência (água, luz ou telefone);
  • prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
  • documentos escolares;
  • histórico escolar do curso superior;
  • diploma para registro definitivo;
  • certificado de conclusão do curso para registro provisório.

Quais os benefícios do CAU?

Além da regularização e do reconhecimento da profissão o CAU oferece benefícios em produtos e serviços para os arquitetos que mantêm o registro ativo. Conheça alguns descontos e vantagens:

  • na aquisição de softwares de arquitetura;
  • em cursos de atualização e pós-graduação;
  • nos planos de saúde;
  • nas linhas de financiamentos especiais para os clientes.

Como a administração dos Estados é independente, cada regional pode oferecer diferentes serviços, portanto, consulte a sua região.

O que é a carteira profissional do CAU?

A carteira profissional é um documento para quem já tem o registro no CAU, é fé pública e de reconhecimento nacional. Pode ser apresentada sempre que algum órgão ou estabelecimento solicitar uma identificação.

Essa carteira funciona como a fosse a RG (registro geral). No entanto, é de caráter opcional, o fato de não tê-la não desqualifica o seu registro no conselho e pode ser solicitada a qualquer momento.

Caso o estudante após a conclusão do curso resolva não se registrar no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ele não poderá exercer a profissão, portanto, não será considerado um arquiteto, e sim um bacharel.

Executar qualquer trabalho de arquitetura sem registro no CAU será interpretado como exercício ilegal da profissão. A pena para isso é de 15 dias a 3 meses de reclusão ou multa, conforme está previsto no decreto-lei nº. 3.688, artigo 47. Portanto, legalize-se, nós te mostramos que é bem simples!

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