Com o fim da graduação, estudantes de Arquitetura e Urbanismo precisam formalizar a sua entrada no mercado de trabalho com o registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A criação do CAU atendeu aos anseios dos arquitetos e urbanistas brasileiros de criar um conselho uniprofissional que garantisse um maior reconhecimento e valorização da classe. Até 2010, os profissionais ainda eram filiados ao Sistema CREA/CONFEA, junto com engenheiros e agrônomo.
Neste artigo, vamos apresentar as principais informações a respeito desta instituição, assim, você conhecerá a sua importância e o porquê de se registrar. Acompanhe.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo conhecido pelo acrônimo “CAU” é uma autarquia federal criada exclusivamente para os profissionais da área de arquitetura.
O CAU é formado tanto pelo Conselho Federal, o CAU/BR, como pelos Conselhos dos estados e do Distrito Federal, portanto em número de 27.
Conheça os princípios e as funções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo:
Para obter o registro no CAU o indivíduo formado em arquitetura deverá acessar o conselho do seu Estado e providenciar o preenchimento do formulário próprio para essa solicitação. Além disso, deverá providenciar os seguintes documentos e entregá-los em uma sede:
Além da regularização e do reconhecimento da profissão o CAU oferece benefícios em produtos e serviços para os arquitetos que mantêm o registro ativo. Conheça alguns descontos e vantagens:
Como a administração dos Estados é independente, cada regional pode oferecer diferentes serviços, portanto, consulte a sua região.
A carteira profissional é um documento para quem já tem o registro no CAU, é fé pública e de reconhecimento nacional. Pode ser apresentada sempre que algum órgão ou estabelecimento solicitar uma identificação.
Essa carteira funciona como a fosse a RG (registro geral). No entanto, é de caráter opcional, o fato de não tê-la não desqualifica o seu registro no conselho e pode ser solicitada a qualquer momento.
Caso o estudante após a conclusão do curso resolva não se registrar no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ele não poderá exercer a profissão, portanto, não será considerado um arquiteto, e sim um bacharel.
Executar qualquer trabalho de arquitetura sem registro no CAU será interpretado como exercício ilegal da profissão. A pena para isso é de 15 dias a 3 meses de reclusão ou multa, conforme está previsto no decreto-lei nº. 3.688, artigo 47. Portanto, legalize-se, nós te mostramos que é bem simples!
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